Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
-
Notícias Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos de declaração. Omissões no julgado.
Trata-se de embargos de declaração em que figura, como embargante, o reclamante Ebert Silva.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Grupo Econômico. Acordo Coletivo. Aplicação. Ticket-refeição e plano de saúde.

Portanto, não abrange terceiros que não participaram do Acordo Coletivo, mesmo em se tratando de empresas do mesmo grupo econômico. In casu, restou incontroverso que a reclamada não participou dos Acordos Coletivos juntados com a inicial.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Declaração judicial de inexistência de relação de emprego. Ausência de controvérsia quanto à inexistência da relação jurídica empregatícia. Ausência de lide. Carência de ação. Ausência de interesse de agir.

Para que a parte exercite seu direito subjetivo constitucional de ação, é imperioso que objetive alcançar um bem da vida que lhe está sendo negado pela parte adversa.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Comprovação. Contrato de compra e venda. Retirada de sociedade.

O instrumento particular de compromisso de compra e venda é insuficiente para a comprovação de retirada de sócio do quadro societário da empresa
-
Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2004 - 20:17
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Dano moral. Assédio moral. Submissão a situação degradante no ambiente de trabalho.

Tendo sido demonstrado no feito que o reclamante era tratado de forma hostil pelo seu superior hierárquico, por meio de xingamentos e brincadeiras de mau gosto, e que se submetia a situação desumana e degradante no ambiente de trabalho, é cabível a indenização extrapatrimonial, em razão dos atos ilícitos perpetrados pela empregadora.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2010 - 13:18
Banco é condenado a pagar 100 mil reais de indenização por discriminação

Ajuizamento de ação trabalhista onde os pedidos foram precedentes em parte na 1ª instância.
-
Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 10:38
Médico acusado de burlar fila de espera por fígado volta a clinicar mas não pode realizar transplantes
A medida liminar fora determinada pela juíza federal Andréa Esmeraldo, que, na ocasião, cobria as
-
Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2004 - 20:11
Supremo declina competência para julgar secretário da Presidência da República
Em julgamento de questão de ordem no Inquérito (INQ) 2044, relativo à denúncia de suposta prática de crimes contra a honra praticados pelo secretário especial de Agricultura e Pesca da Presidência da República.
-
Notícias Publicado em 25 de Junho de 2004 - 15:44
Ministro do STF nega liminar em Habeas Corpus a acusada de envolvimento em tráfico internacional de órgãos
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, negou o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 84452) impetrado pela corretora de seguros Fernanda Gabriela Martins Calado, de Pernambuco.
-
Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2004 - 20:36
-
Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Maio de 2010 - 12:48
TRF2: Comércio tem de divulgar cartazes com advertências contra o cigarro
A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação cível apresentada pela Federação contra decisão
-
Array Publicado em 2008-04-15T04:00:00+00:00
Acordo. Quitação pelo extinto contrato de trabalho " coisa julgada

Há coisa julgada quando as partes resolvem transacionar para pôr fim à demanda trabalhista, e o reclamante dá ao empregador quitação pelo extinto contrato de trabalho, ainda que os pedidos formulados em ação posterior não se identifiquem com aqueles discriminados na inicial da primeira ação.

Home